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Executivo I
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Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2006 CLÁUDIO LEMBO Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agosto de 2006.
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Suplemento - Executivo I
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Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.
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